Monthly Archives: November 2010

Enquanto isso, nos Trending Topics…

Dia 26 de novembro, por volta das 14h

Dia 29 de novembro, por volta das 14h

Por um momento cheguei a achar que o pessoal do Rio não estava nem aí para os recentes acontecimentos que se desenvolvem por lá. Mas aparentemente o problema é que os TTs Rio de Janeiro permanecem congelados da mesma forma há dias (mais precisamente, desde 22 de novembro, Dia do Músico). Alguém sabe o motivo?

As mídias sociais não vão salvar o jornalismo

No começo desta semana, Mark S. Luckie publicou no 10,000 Words um post sobre os 5 mitos acerca do jornalismo digital. Não sei se seriam exatamente mitos, mas o fato é que ele colocou em discussão cinco questões que costuma ser tidas como dadas, quando na verdade o ideal seria assumir uma postura de ponderação diante delas. Ao invés de adotar uma postura apocalíptica ou utópica diante de questões como mídias sociais ou mineração de dados no jornalismo, o autor sugere ponderação.

Um dos mitos apontados é de que as mídias sociais seriam a solução para salvar o jornalismo. O post diz que apesar das inegáveis contribuições que as mídias sociais podem trazer ao jornalismo, seria exagero considerá-las como uma solução redemptora.

Nesse ponto, é preciso cautela. Acho que o papel das mídias sociais tem crescido cada vez mais nas redações – talvez como um reflexo do próprio uso mais intenso que vem sendo feito pelos indivíduos em geral – mas daí a dizer que as mídias sociais seriam a salvação para o jornalismo seria um salto gigantesco, ao ponto de se poder desconfiar se isso seria de fato um mito, ou se o oposto do mito poderia ser considerado algo dado (algo tipo, as mídias sociais não irão salvar o jornalismo; ou, ainda, não haverá uma única solução para salvar o jornalismo: talvez a solução esteja na combinação de múltiplas estratégias, e uma delas poderá, sim, envolver a utilização de mídias sociais).

O que é dito em sites como Twitter ou Facebook pode vir a complementar coberturas regulares dos jornais. Esses meios podem ser usados também como canais auxiliares para distribuição de conteúdo. O que é dito nessas redes pode ainda servir de ponto de partida para uma notícia (abordei um pouco dessa questão no artigo que apresentei no Intercom deste ano – link para o PDF). Enfim, as intersecções são múltiplas. De qualquer modo, minha tendência é ver as mídias sociais não como um substituto de outros meios jornalísticos e sim como um meio complementar para a circulação de informações. Eventualmente, o que é dito por lá também pode vir a abastecer novamente o jornalismo, servindo de fonte para uma nova notícia. Ou ainda, a própria circulação nas mídias digitais pode atingir proporções tais que se transforma novamente em uma notícia.

Direito de resposta no Twitter

Alguns dias antes das eleições, o TSE concedeu um direito de resposta inédito – não tanto pelo conteúdo (estava relacionado a questões eleitorais), mas sim pelo meio através do qual incidia. Rui Falcão, coordenador de comunicação da campanha da então candidata Dilma Rousseff teve de postar uma mensagem informando que o TSE considerou ofensiva as mensagens por ele divulgadas em 19 de outubro sobre a campanha de José Serra. Mais do que um direito de resposta concedido, o inédito da situação é que a decisão se referia a algo publicado no Twitter. E a resposta, também, deveria ser veiculada no Twitter.

O direito de resposta é um instituto jurídico previsto na legislação eleitoral. Incide em casos de violação a direitos emitidos por meios de comunicação diversos. As regras relativas ao direito de resposta na Internet foram estabelecidas pela Lei n. 12.034 de 2009. O artigo 57-D estabelece:

“É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.”

Rui Falcão teria tuitado, em 19 de outubro, dois tuítes para seus então 2.113 seguidores, “Cuidado com os telefonemas da turma do Serra. No meio das ligações, pode ter gente capturando seu nome para usar criminosamente…”, e “Eles podem clonar seu número, pode ser ligação de dentro dos presídios, trote, ameaça de sequestro e assim por diante. Identifique quem liga!”. Essas mensagens levaram a equipe da campanha de José Serra a entrar com uma representação junto ao TSE perseguindo o direito de resposta.

A decisão proferida pelo relator Henrique Neves na Representação n. 361895 trazia duas sugestões. A primeira seria responder em dois tuítes, a serem veiculados no perfil de Rui Falcão. Os dois tuítes foram escritos pela equipe da campanha de José Serra. A segunda seria publicar essa resposta, por tempo determinado, no espaço destinado à biografia do petista no microblog Twitter. A decisão já foi cumprida por Falcão, que tuitou “Justiça eleitoral puniu Rui Falcão com este direito de resposta por ofensas à campanha de Jose Serra vinculadas em seu twitter…” seguido de “…cabe esclarecer que a comunicação feita pela campanha de Serra agiu com lisura, de forma íntegra, respeitando todo os eleitores!”.

Não entrando no mérito da questão, o interessante do caráter processual do caso é o ineditismo de se ter reconhecido um direito de resposta a algo veiculado no Twitter. Isso traz indícios do papel que o microblog exerceu nas eleições, e de seu potencial enquanto meio de comunicação legítimo – seja ele considerado como de caráter interpessoal, de nicho ou massivo. Tão legítimo e importante que se teve de reconhecer juridicamente o direito de resposta a algo veiculado através dele.