Uma crítica à linguagem jurídica encontrada em um livro sobre a linguagem jornalística:
Para evitar que no texto jornalístico surjam termos que adquiram significados a partir de fórmulas congeladas, ou seja, expressões fixas de caráter ritualístico em cujo sentido ninguém presta atenção, o autor sugere que o texto jornalístico seja submetido constantemente a críticas, para que os termos que nele são usados sejam sempre revisitados. O mesmo princípio poderia também ser aplicado aos textos jurídicos, pois se trata de “uma atividade crítica que, se aplicada nos cartórios, substituiria ‘Venho, pelo presente, solicitar a V. S.ª…’ por ‘Peço-lhe’; e consideraria insensato escrever ‘Nestes termos, peço deferimento’, por absoluta impossibilidade de alguém não querer o deferimento do que requer, ou pretender o deferimento em outros termos que não os seus”*.
Nas petições em processos judiciais, o valor da expressão “Nesses termos, peço deferimento” é tão ritualístico, que muitas vezes o advogado simplesmente coloca a forma abreviada “N.T.P.D”, por meras exigências de formalidade. Ora, se o advogado pede algo, é óbvio que ele espera por deferimento (aliás, deferimento também é uma palavra confusa… porque não simplesmente pedir que o juiz aceite o pedido?) – a menos que o advogado queira ir contra os interesses do cliente, ou esteja agindo contrário a seus interesses e convicções pessoais. Mas, mesmo assim, mesmo que o pedido fira sua própria moral, e pelo menos por questões puramente éticas (ética do advogado, ética do profissional), o advogado deve esperar pelo deferimento. E ter a pretensão de que, de preferência, esse deferimento seja concedido nos termos em que é pedido.
* LAGE, Nilson. Linguagem Jornalística. 2. ed. São Paulo: Editora Ática, 1986, p. 35-36